O Gabinete Técnico Florestal da Câmara Municipal de Viana do Castelo avisa que:
«De forma a dar resposta a algumas dúvidas levantadas por diversos Munícipes, vimos por este meio informar, de que o período crítico de incêndios florestais, que é determinado todos os anos em Portaria, terminou em 30 de Setembro.
Desta forma já são permitidas as queimas de sobrantes (em montes), desde que o Índice de risco de incêndio (IRI) seja inferior ou igual a elevado (nível 3).
Este IRI pode ser consultado no site do Instituto de meteorologia: http://www.meteo.pt/pt/ambiente/risco_incendio/ ou contactando o 117, os Bombeiros Municipais ou o GTF.
As queimadas (queima de uma superfície, para renovação de pastagem ou queima do restolho) só são possíveis de realizar após licença da Câmara Municipal.
Agradecíamos que divulgassem esta informação pois têm sido muitos os Munícipes que nos contatam para serem esclarecidos sobre esta situação.
O GTF encontra-se disponível para qualquer outro esclarecimento.»