Atendendo às situações de descarga ilícita de resíduos urbanos, designadamente, sacos descarregados no exterior dos equipamentos destinados à descarga dos resíduos indiferenciados e resíduos suscetíveis de valorização como o papel/cartão, plásticos e embalagens e vidro, no interior do contentor do lixo comum, os SMVC irão, no futuro, desenvolver ações de inspeção aos resíduos domésticos e ações de sensibilização, no sentido de alertar os cidadãos para a necessidade de adotarem as melhores práticas relativamente ao acondicionamento dos resíduos e à necessidade de separação dos resíduos produzidos nas suas habitações.
Assim, alerta-se os cidadãos que, sempre que um equipamento para descarga de resíduos urbanos esteja com a sua capacidade esgotada, é dever do detentor dos resíduos encaminhá-los para o equipamento mais próximo ou, no caso de inexistirem, aguardar pela sua recolha.
Os resíduos suscetíveis de valorização, tais como, papel/cartão, embalagens/plástico/metais e vidro devem ser colocados no interior dos ecopontos, pois, a sua separação é obrigatória por lei e a falta desse dever constitui contraordenação ambiental leve (n.º 4 do art.º 7.º e alínea a) do n.º 3 do art.º 117º do Decreto-lei nº 102 – D/2020 de 10 de dezembro, que aprova o Regime Geral da Gestão de Resíduos).
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