EDITAL
António Manuel Marques da Cunha Costa, Presidente da Junta de Freguesia de Vila de Punhe.
Torna público que, nos termos do artigos nº 32º e 33º do Regulamento do Cemitério de Vila de Punhe, consideram-se abandonadas, podendo vir a ser declaradas prescritas a favor da Junta de Freguesia, as sepulturas perpétuas cujos concessionários não sejam conhecidos ou residam em parte incerta ou não exerçam os seus direitos, por escrito, no prazo de 60 dias após a publicação do presente edital.
As sepulturas perpétuas do cemitério da Freguesia de Vila de Punhe consideradas como abandonadas são as seguintes:
Sepultura n.º
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Descrição
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47
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Em terra
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111
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Em terra
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135
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Em terra
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164
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Em terra
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386
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Em terra
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408
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Aro em granito e tampo em lousa
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456
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Em terra
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501
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Em terra
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516
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Em terra
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516B
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Em terra
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527
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Em terra
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551
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Em terra
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628
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Em terra
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629
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Em terra
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E, para constar se publica o presente edital e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares públicos do estilo desta freguesia e publicado em jornais.
Vila de Punhe, 29 de Maio de 2015